A Congregação da Faculdade de Educação, reunida no dia 07/04/08, considerando a ação policial ocorrida no IGC no dia 03/04/08, vem à público manifestar sua posição, nos termos que se seguem:
Esses fatos são de enorme gravidade. O último precedente dessa natureza aconteceu há mais de 30 anos, na tentativa de realização do Terceiro Encontro Nacional dos Estudantes, na Faculdade de Medicina. Naquela ocasião a polícia invadiu e prendeu os estudantes, sem que nenhum ato de violência fosse praticado, dada a intervenção direta do então Reitor Eduardo Osório Cisalpino que lá esteve e saiu junto aos estudantes quando estes foram levados aos ônibus que os levariam presos. Há que se lembrar a dimensão dos fatos naquela ocasião: o terceiro ENE tentava reorganizar a UNE, banida por lei da Ditadura Militar. Tratava-se portanto de assunto de segurança nacional numa época de Ditadura.O incidente que gerou a violência de quinta-feira era infinitamente menos grave e de pouca importância para que tivesse gerado o que gerou. Além disso, os estudantes que tentavam fazer a reunião estavam assegurados pela constituição federal que, no seu artigo 5º, garante a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato (inciso IV); a liberdade de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX); e finalmente assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (inciso XVI).Consideramos que o incidente reflete a nossa perda de identidade político-acadê mica. Transferimos nosso poder de decisão para outras instâncias. Nesse incidente, houve uma transferência de autoridade dos dirigentes para as forças repressivas (fossem essas a segurança interna ou a polícia). Sequer a Diretoria para Assuntos Estudantis, criada recentemente, parece ter sido acionada para ajudar a gerir o problema. Estamos incorporando em nossas práticas uma visão criminalizadora da juventude, em que qualquer ato de rebeldia é identificado como ameaça à ordem pública. Excessos, radicalismos ocorrem como sempre ocorreram e ocorrerão. Mas a Universidade, e mais exatamente a UFMG, não pode pretender ser para seus alunos apenas o espaço de afirmação da excelência acadêmica. Ela tem um papel de espaço possível de exercício da rebeldia (quanto mais no mundo conformista de hoje), que atravessa a história da juventude e suas expressões.Além disso, a polícia não pode invadir o campus sem ser convocada pelo(a) reitor(a). A universidade é território federal e a ação da polícia feriu o artigo 144º da Constituição Federal, que prevê as atribuições das diferentes forças policiais. Houve abuso de poder e extrapolação de competência nesse caso. Ao chamado, se por acaso ocorreu, a polícia deveria ter simplesmente respondido que ações na universidade são da competência da polícia federal.Nesse sentido, a Congregação da Faculdade de Educação manifesta o apoio ao esclarecimento isento das responsabilidades pelo episódio, e solicita que seja exigido da polícia um pedido de desculpas e a apuração e possível punição dos responsáveis. Entendemos que sem esses encaminhamentos a universidade não vai poder curar sua ferida e o estado de direito que atualmente vigora na democracia brasileira terá sido violentado sem maiores conseqüências local.
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